REGULAMENTO ATIVIDADES - FORMAÇÃO DE ATORES e CURSO DE ATOES - COMEDIANTES Este formulário, serve de inscrição de sócio participante na Evoé - Associação Cultural, entidade gestora da Evoé – Escola de Actores, e entra em vigor após o pagamento do valor da Cota de Inscrição. 1 – Identificação e Funções 1.1 É da responsabilidade da Evoé – Escola de Actores o esclarecimento de questões relacionadas com a orgânica geral do espaço, o calendário escolar, as mensalidades, bem como reclamações referentes à administração. 1.2 É da responsabilidade da Coordenação Pedagógica gerir todas as questões relativas aos cursos aqui ministrados. 1.3 É da responsabilidade do Professor assegurar o bom funcionamento do curso. 2 – Condições de Acesso 2.1 Pode efectuar inscrição nas atividades de formação qualquer pessoa maior de idade. Para os menores de idade, será necessário uma autorização do encarregado de educação e que este assine o presente regulamento. 2.2 Antes do acto de pagamento da inscrição é necessário a realização de uma entrevista de acesso com o Coordenador Pedagógico, a marcar com a secretaria. 2.3 Com o acto de inscrição fica implícito o conhecimento integral deste regulamento, da estrutura da atividade de formação em que se inscreve e da necessidade do pagamento da cota de inscrição e das cotas mensais estipuladas desde a data de inscrição ao término do curso. 2.4 O aluno compromete-se a informar o professor titular do curso sobre qualquer questão de saúde que o impeça, ou requeira especiais atenções, à prática da actividade física. 3 – Regime de Frequência, Horários e Creditações 3.1 Serão atribuídos certificados de participação aos alunos que frequentarem mais de 75% das aulas, a partir da data de matrícula ao fim do curso, e que participem nos espectáculos finais. A entrega do certificado é gratuita aos alunos que o solicitem até seis meses após o término do curso. Findo este prazo, será cobrada uma taxa de emissão de certificação, cujo valor se encontra disponível para consulta na secretaria. 3.2 Ao aluno que desista antes do término do curso, não será atribuído certificado. 3.3 Ao aluno que não tenha os pagamentos regularizados, não serão atribuídos documentos ou certificados. 3.4 As aulas que não possam ser ministradas pelo professor titular do curso serão substituídas por professores convidados pela Coordenação Pedagógica. 3.5 Quando for necessária qualquer alteração pontual de horários, o professor fará uma consulta prévia aos alunos. 3.6 Qualquer visita de estudo ou modificação do local das aulas será comunicado pelo professor atempadamente. 3.7 Os horários e as disciplinas poderão ser alterados em caso de necessidades pedagógicas ou administrativas. 4 – Calendário Escolar 4.1 A Evoé – Escola de Actores rege as suas férias conforme o calendário do ano lectivo escolar, o qual se encontra afixado e disponível para consulta. 4.2 Não se realizam aulas aos feriados. 5 – Regime de Pagamento 5.1 O valor das cotas de matrícula e das quotas de mensalidade estão de acordo com a tabela de preços que se encontra afixada e permanentemente disponível para consulta na secretaria, bem como indicados nas informações relativas ao curso disponíveis no site da escola (www.evoe.pt). 5.2 Em nenhum caso se efectua a devolução de pagamentos já efectuados. 5.3 AS QUOTAS DE MENSAIS DEVEM SER PAGAS ATÉ AO DIA 5 DE CADA MÊS. SERÁ COBRADA IMPRETERIVELMENTE UMA MULTA DE 10€ (DEZ EUROS) ÀS QUOTAS DE MENSALIDADES QUE NÃO FOREM PAGAS ATÉ AO DIA 5 DE CADA MÊS. 5.3.1 Os pagamentos são feitos exlusivamente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA e os comprovativos devem ser enviados para contabildade@evoe.pt Evoé – Associação Cultural IBAN: PT50 0036 0083 9910 0036 8682 1 SWIFT: MPIOPTPL Comprovativos de transferência bancária deverão ser enviados para o e-mail contabilidade@evoe.pt, indicando no assunto da mensagem o nome do aluno, o curso que frequenta e o mês a que se refere o pagamento. Não serão aceites comprovativos entregues em mão na secretaria. 5.4 O aluno que estiver com um mês de atraso nos pagamentos quotas, só poderá frequentar as aulas com autorização da Direção. 5.5 Os meses em que decorrem os períodos de férias de Natal, Carnaval e Páscoa são pagos na íntegra. 5.6 O regime de pagamento é mensal e obrigatório, independentemente da assiduidade às aulas. 6 – Desistências 6.1 O aluno que pretenda desistir do curso deverá fazê-lo com o aviso prévio por via do preenchimento de um formulário de desistência que deve ser solicitado na secretaria da Evoé – Escola de Actores. Esta desistência implica o pagamento obrigatório no valor de duas quotas de mensalidade como forma de compensação. 6.2 No início do ano letivo é cobrada uma caução, no valor de duas quotas mensais, para o caso de desistência. Para os alunos que completem o ano lectivo, esta caução servirá como pagamento das cotas mensais de Junho e Julho. 6.3 A cobrança desta caução é efetuada numa das seguintes opções a escolher pelo aluno: MODALIDADE A: ENTREGA, NO ATO DA INSCRIÇÃO, DE DOIS CHEQUES, CADA UM COM O VALOR DE UMA QUOTA DE MENSAL DO CURSO (ESTES CHEQUES SERÃO DESCONTADOS IMEDIATAMENTE CASO O ALUNO EFETUE DESISTÊNCIA DO CURSO). MODALIDADE B: NOS QUATRO PRIMEIROS PAGAMENTOS DO CURSO, SERÃO COBRADOS O VALOR DE UMA QUOTA MENSAL E MEIA. 6.4 O valor desta caução servirá de pagamento das cotas mensais de Junho e Julho para os alunos que completarem o ano letivo. 7 – Direitos Autorais 7.1 Os direitos de imagem e autorais das criações artísticas realizadas em contexto pedagógico pertencem à Evoé – Escola de Actores e a realização ou reprodução dos mesmos não podem ser efetuados sem autorização prévia por parte da escola. 8 – Normas de Funcionamento Interno 8.1 O aluno tem direito a um Cartão de Estudante gratuito mediante apresentação de uma fotografia. Para emissão de uma segunda via do cartão será cobrada uma taxa de pagamento cujo valor se encontra disponível para consulta na secretaria. 8.2 Não é permitido fumar nas instalações da Evoé – Escola de Actores. 8.3 Só é permitido entrar nas salas de aula com calçado adequado ou descalço. 8.4 Os alunos são responsáveis por eventuais danos materiais que possam causar na Evoé – Escola de Actores. 8.5 A Evoé – Escola de Actores não se responsabiliza pelo desaparecimento de objectos pessoais. 8.6 Para o efeito de divulgação das suas atividades, a Evoé – Escola de Actores reserva-se ao direito de utilização de todas as imagens captadas em contexto pedagógico e artístico. 8.7 Qualquer queixa e/ou reclamação deverá ser entregue na secretaria da Evoé – Escola de Actores endereçada à Direção contendo preferencialmente a descrição ou registo da situação e uma possível resolução fundamentada. A Direção da Evoé – Escola de Actores compromete-se a responder num prazo máximo de quinze dias.
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